Os autores, todos funcionários públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, residentes na Capital Federal, entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua inclusão na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, que foi criada pela Lei 488, de 15/11/1948 e na qual os suplicantes tinham o direito de serem incluídos, com todas as vantagens a partir de 17/12/1953, inclusive as promoções. Os autores alegam eu apesar de terem o direito de serem incluídos na citada Tabela, não o foram devido à uma interpretação dada pela suplicada à mesma Lei 488, artigo 21 - parágrafo único os classificando como extranumerários de repartições regionais, de natureza industrial. Mas, como ressaltam os autores na ação, esta interpretação foi superada pela própria ré, quando incluiu outros três funcionários de situação funcional idêntica aos autores e também incluíram os extranumerários mensalistas dos Ministérios da Marinha e Aeronáutica na Tabela. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo . Decreto 27491 de 22/09/1949; Decreto 28164 de 01/06/1950; Decreto 27178 de 15/09/1949; Procuração Antonio Carlos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1957; Procuração Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1957; Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1957; D. O. 21/03/1957; Organograma do Ministério da Guerra; Diversas Portarias do Ministério da Guerra 1954; D. O. 01/09/1956.
Sem título
35719
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Dossiê/Processo
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1957; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública