Tratava-se de pedido de indenização no valor de 20:000$000 réis, por conta da venda de aparelho falante, gramofone e zonofone sem a autorização prévia do autor da ação que detinha patente n. 3465 outorgada pela União Federal. Direito ratificado pelo Código Penal, artigos 351, parágrafo 3 e Decreto nº 3820 de 30/12/1882, artigos 72. A patente foi dada ao autor em virtude dos melhoramentos e vantagens introduzidas nas placas de discos para as máquinas falantes, como por exemplo, gravação simultânea de dois sons dos dois lados do disco ou placa, homogeneidade da estrutura, superfície de encaixe, etc. Houve a condenação do réu para a indenização do autor. A indenização obedeceu ao preceito do Regulamento nº 737 de 1850, artigo 503 . A indenização discorre do uso e gozo exclusivo dos melhoramenos introduzidos pelo autor, que sem autorização sua, se valeu o réu. No decorrer do processo o réu passa a ser apelante e o autor, apelado. Jornal Diário Oficial, 14/01/1902; Procuração, 1905.
Sans titre
6972
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Dossiê/Processo
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1905; 1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal