A suplicante, sociedade por ações, sediada na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida no valor de Cr$ 150.000,00 feita pelo Inspetor da Alfândega referente às diferenças encontradas na revisão dos despachos de importação. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento e a autora interpôs recurso extraordinário que o Tribunal Federal de Recursos deferiu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A autora embargou, mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu os embargos. Nota de Importação, 1955; Jornal Diário Oficial, 1953; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1958; Lei nº 1272 A de 18/12/1950; Constituição Federal, artigos 15 e 73; Decreto-lei nº 2267 de 1940; Lei nº 1487 de 06/12/1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
28988
·
Dossiê/Processo
·
1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública