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Descrição arquivística
37857 · Dossiê/Processo · 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores, comissários de polícia do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotados na Delegacia do 1º Distrito Policial, com base na Lei 1593 de 1951 e na Constituição federal, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que restabeleceu o horário de trabalho de no mínimo 200 h por mês. Os suplicantes alegaram que esta carga horária ultrapassava o tempo de serviço exigido a um funcionário público. Sentença: O processo encontra-se inconcluso. Procuração,Tabelião,35, 1958; Jornal,Boletim de Serviço, Departamento Federal de Segurança Pública, 26/01/1958, Custas Processuais, 1958; Leis: Decreto nº 43009; Decreto nº 26299; art 141 § 1º da Constituição Federal; Lei nº 268.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública