Os autores, servidores autárquicos, aposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Pediram que os cálculos de suas aposentadorias fossem feitos a partir do benefício concedido pela Lei n° 1711 de 1952, artigo 184, na base dos novos padrões de vencimentos fixados na Lei n° 2745 de 13/03/1955. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Tribunal Federal de Recursos negou recurso extraordinário. Procuração 25 Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1958; Jornal Diário Oficial, 02/12/1957; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 1711, artigo 184; Lei n° 2745 de 1956; Lei n° 2622 de 1959; Constituição Federal, artigo 77.
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38426
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Dossiê/Processo
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1958; 1959
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública