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37095 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

Trata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n. 52362 onde o DNER alega que nos contratos firmados com as empresas ré, o pagamento do imposto do selo deve ser efetuado por estas, uma vez que o DNER está isento do pagamento devido ao Decreto-Lei nº 8463, de 27/12/1945. O agravante interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que teve seguimento negado. Constituição Federal, artigo 101; Código do Processo Civil, artigos 868, 844 e 845.

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