A suplicante, estabelecida à Avenida Rio Branco, 103, 16o. andar, com base no Código Comercial, Artigos 494, 529, 728, e no Código Civil, Artigos 159, 985, 986, 1065, 1524, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de provas verificadas em carregamentos de chapas de aço seguradas pela suplicante, que foram embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi calculado em NCr$ 3392,72. A ação foi julgada procedente, a ré apelou da sentença ao TFR, que negou provimento ao recurso. 3 Procuração passadas em 1968 no tabelião 13; 4 Contrato de câmbio de 1967; 18 conhecimentos de embarque; Contrato de frete; 5 faturas comerciais; Relatório de vistoria de carga; Laudo de Vistoria de 1967; Termo de Vistoria de 1967; 3 Averbação de Seguro Marítimo; Código Comercial Artigos 4994, 529, 728; Estatuto Civil Artigos 189, 985, 986, 1065, 1504; advogados Orosimbo de Almeida Rego, A. Rubio de Barros Câmara, Reynaldo A. de Sá Benevides, Rua do Carmo, 27.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, empresa de seguros privados localizados à Avenida Rio Branco no. 91, fundamentada no Código Comercial artigos 101, 494,519 e 728, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 1075.853,50 cruzeiros, referente a 12 caixas contendo colares de perfuração pertencentes a Firma Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima Petrobrás, que foram extraviadas durante o transporte realizado pela ré. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo. Ambas as partes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o pedido do réu e conheceu e deu provimento ao do autor. A autora, empresa de seguros privados localizados à Avenida Rio Branco no. 91, fundamentada no código comercial artigos 101, 494,519 e 728, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 1075.853,50 cruzeiros, referente a 12 caixas contendo colares de perfuração pertencentes a Firma Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, Petrobrás, extraviadas durante a ré. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo. Ambas as partes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conhecendo réu e conheceu e deu provimento ao do autor.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública