As autoras pedem o reconhecimento da sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca do Porto em Portugal sobre os autos do inventário de Maria Tecla Alves de Azevedo Santos nacionalidade portuguesa e mãe das suplicantes. Com a finalidade de receber a herança, um prédio situado à Rua do Hospício dividida pelas duas, elas tiveram que pagar os direitos de transmissão de herança. O imóvel foi avaliado no valor de 12:000$000 réis. A sentença foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal, como requer a lei, e agora o processo é de execução dessa sentença e realização de seus efeitos. O pedido é deferido. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta Sentença, 1907; Conta, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907.
Juízo Seccional do Distrito FederalA suplicante, como meieira, inventariante dos bens de seu falecido marido Antônio Baptista Ferreira Leão e representante legal de seus filhos menores, tendo obtido no Supremo Tribunal Federal homologação na sentença de partilhar sobre partilha proferidas pelo juiz de direito da 2a. Vara Cível da Comarca do Porto, requer a expedição de alvará motivando-a a proceder a venda de apólices da dívida pública da União, por intermédio de corretor e a fazer necessárias transferências. Foi deferido o requerido. Carta Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1906, Carta Sentença, Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca do Porto; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906; Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Lei nº 813 de 23/12/1901.
Juízo Federal do Rio de Janeiro