Os impetrantes, todos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC - contribuiam com o mesmo na base percentual de valor de 7 porcento sobre o valor mensal percebido pelos segurados, conforme a Lei n°2755 de 16/04/56; Contudo, autoridade coatora passou a exigir a contribuição suplementar de percentual no valor de 1 porcento relativa à manutenção do Serviço de Assistência Médica - SAM- em acordo com o Decreto Executivo n° 35515 de 06/07/1956 e, posteriormente, com o Decreto-lei n° 2122 de 09/08/1940; os suplicantes alegam ser ilegal tal cobrança,visto que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 revogou o Decreto-lei n° 2122 e tidas as portarias ministeriais - as quais também permitiam a cobrança para o SAM. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/51, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fosse sustada qualquer cobrança executiva, bem como fosse declarada nula e ilegal a exigência do imposto quanto a cobrança de taxa suplementar para o SAM. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF; O juíz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR, que negou provimento; (Relator Ministro Godoy Iura; A parte vencida formulou Recurso Extraordinário para o STF (Ministro Relator Luiz Gallotti), que negou provimento; A parte novamente vencida propôs embargos, que foram rejeitados pelo STF (Relator Victor Nunes). onero, termo de verificação de débito; IAPC, 1958; DJ, 11/08/1958; O Globo, 01/10/1957 2; Procuração, tabelião, 23, 1958 8; Portaria, n°71, 943; Custos Processuais, 1958; recorte de jornal, Jornal do Comércio, 08/01/1959; D.O., 03/12/1959.
UntitledOs impetrantes, de nacionalidade brasileira ,estado civil casados, comerciantes, residentes à Rua Paulo Cesar de Andrade, nº 106 possuem uma firma chamada A. Daniel & Cia Ltda , a qual tem contrato arquivado no DNIC. Em fins de 1962, a firma deu entrada no referido Departamento da alteração de contrato pela qual era admitida a suplicante. O suplicado alegou que a alteração contratual requerida não possuia nenhum fundamento legal. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de assegurar o registro de alteração contratual requerida. Sentença: Processo sem sentença, autos paralisados por falta de interesse do interessado. Procuração,tabelião, Luiz Cavalcanti Filho, Rua da Alfândega, 111- B RJ, 1962; Escritura de Autorização para Comerciar, 1961; Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; Lei 3780 de 1960.
UntitledOs Suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários da Estrada de Ferro Leopoldina alegaram que a autoridade coatora infringiu o disposto no Regulamento do Pessoal, art 49 ao prorrogar o prazo de validade do concurso para Oficial Administrativo, antes fixado em 24 meses. Assim, com base na Constituição Federal, artigo,§24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de obterem novos exames através da anulação do ato que prorrogou o prazo de validade do concurso realizado em 22/01/1956, ou equipará-los funcional ou salarialmente. Negou-se a segurança. Juiz: Pimentel, Wellington. Boletim oficial, 1958, 1957, 1956,1953, 1954, 1955; Regulamento do Pessoal, Impresso, 1950; Procuração,Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 RJ; Custas Processuais, 1959; Art 319 do Código de Processo Civil; § 24, art 141, da Constituição Federal; Lei 3115 de 16/03/1957; Art. 322 do Código de Processo Civil; Freires, J. Cardozo (Advogado) Avenida Rio Branco, 185 A/ 1511; Regulamento do Pessoal anexado ao processo.
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