Os suplicantes eram seguradoras de mercadorias que foram destruídas por um incêndio em um dos armazéns da Ilha do Braço Forte, de propriedade da ré. Esse incêndio foi criminosamente provocado por malfeitores, na véspera do balanço das mercadorias e depósitos praticados. Tendo pago as indenizações devidas no valor total de Us$ 5.010,00 ou Cr$ 2.220.743,90 as seguradoras ficavam sub-rogadas dos direitos dos segurados e alegando que a ré foi negligente em relação à segurança das mercadorias, as suplicantes pediam o ressarcimento dos valores pagos. A ação foi julgada improcedente, e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. (3) procurações tabeliões Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1957; vários recibos das autoras, em 1954; (7) faturas consular, em 1954; (18) certidões de tradução, em 1957; vários conhecimentos de embarques, em 1954.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante importou da Venezuela uma determinada quantidade de gasolina. No Porto do Rio de Janeiro, o funcionário aduaneiro ao ler a fatura comercial, entendeu que a suplicante omitiu a especificidade da mercadoria ao só colocar na fatura gasolina e não gasolina automotiva, e lhe impôs uma multa. Esta alegou que gasolina era a denominação usual da carga. O suplicante exigiu o reembolso da Alfândega do valor da multa. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimentos. decreto 42916, de 1957; (2) procurações tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1961; (2) faturas comercial, de 1959; fatura consular, de 1959; Diário oficial, de 02 e 27/07/1960, 26/10/1960 e 20/06/1961; nota para recolhimento de receita, de 1959 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública