O autor, estado civil casado, comerciário, residente na Capital Federal entrou com ação contra a suplicada para requerer recebimento de valor referente à importância em depósito na Administração do porto do Rio de Janeiro, e para que esta calculasse a armazenagem na base da tarifa anterior à Portaria nº 185, de 23/03/1956, restituindo esta importância depositada a mais pela autora. O autor despachou nos Estados Unidos da América do Norte em 13 de março de 1956, pelo vapor Ilhéus, um automóvel da marca Oldsmobile, e o citado navio chegou no porto do Rio de Janeiro em 29/03/1958, sendo o dito veículo liberado pela Alfândega. Quando foi pagar a taxa de armazenagem, o autor foi surpreendido pela elevação da quota da taxa fixada pela citada Portaria. O autor alegou que o critério de retroatividade da Portaria era inconstitucional, pois o veículo foi embarcado em 13/03/1956 e não pode ser regulado por uma Portaria de 23/03/1956, e de acordo também com o que estabelece o Decreto-Lei nº 4657, de 04/09/1942 artigo 1°. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso do autor, por maioria dos votos. O Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos do autor, por unaminidade de votos. Recibo da Administração do Porto do Rio de Janeiro 1956; Conhecimento de Embarque 1956; Certificado de Tradução 1958; Quatro Procuração Caio Júlio Tavares - Rua da Assembléia, 15 - RJ, José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ tabelião não-informado 1956-1960.
Sans titre
32914
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública