O autor, entidade autárquica, contratou com os réus, residente à rua Soares Cabral, 59 - RJ, um mútuo com garantia hipotecária do valor de 235.435,40 cruzeiros a ser pago em 180 prestações, devendo uma quantia de 175.151,20 cruzeiros. Assim, o autor requereu o pagamento em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora dos bens hipotecados - um imóvel no edifício Ramarú. Foi julgado por sentença o pagamento do débito. Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1962.
Sin títuloA autora, mulher, era conferente de valores classificada no símbolo CC-5, da Caixa de Amortização, do quadro permanente do Ministério da Fazenda. A ação era fundamentada no Código do Processo Civil artigo 291e seguintes, na Lei nº 403, de 24/09/1948 e na Lei nº 3205, de 15/07/1957. Em 24/09/1948, a autora estava provida no cargo de conferente de valores padrão I, do quadro suplementar no Ministério da Fazenda. Os funcionários que exerciam essa mesma função estavam classificados no padrão O, enquanto a autora for efetivada no padrão M. Em 23/01/1951, conseguiu a sua titulação naquele padrão, e foi intimada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, sob pena de suspensão dos pagamentos. Diante dessa ameaça, recorreu ao poder judiciário, e obteve o direito à equiparação de vencimentos aos de tesoureiros. A autora pediu então que fosse apostilada com o símbolo CC-3, correspondente a tesoureiro, e o pagamento de atrasados a partir da data de publicação da Lei 3205 de 1957, mais os custos do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. carta de nomeação, de 1943; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1959.
Sin títuloA autora, uma companhia industrial, sediada à avenida Rio Branco, 80 - RJ, entrou com ação contra a suplicada para obter restituição de determinado valor referente à imposto do selo, que foi cobrado indevidamente à autora pela ré. A autora alega que o imposto não deveria ter sido cobrado porque a reavaliação dos imóveis ativo imobilizado não está sujeito ao citado tributo, ressaltando que não houve entrada de capital, no total do seu capital social e pela tabela do decreto 32392, de 09/03/1953, artigo 110, se verifica que só incide o tributo sobre entrada de capital. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebido os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso.
Sin títuloOs autores era nacionalidade brasileira, militares reformados da Aeronáutica, por acidente ou moléstia grave, e fundamentaram a ação na Constituição Federal do Brasil, artigo 150, parágrafos 3 e 4, no Código Civil, artigo 74, na Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 300 e 303, na Lei nº 2810 de 19/01/1956, artigo 10. A legislação reconheceu-lhes o direito ao abono militar e a guarnição especial, que foram incorporadas para a inatividade pela Lei nº 2283 de 1954, ao lado de outros, como pára-quedismo, serviço aéreo, serviço submarino, etc. O Decreto nº 30119 de 01/11/1951 estabeleceu que as vantagens incorporáveis seriam pagas qualquer que fosse o tempo de serviço, ao militar reformado por acidente em serviço, ou por moléstias, especificados em lei. Os autores requereram administrativamente as vantagens, mas seus pedidos foram arquivados. Eles pediram então a volta do pagamento das vantagens e os atrasos, com juros de mora, correção monetária e custos do processo. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal no agravo de instrumento determinou o arquivamento dos autos . Procuração 12, Tabelião Baesso Pça. Manoel Duarte Mesquita RJ, 1968, Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1968, Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641, RJ de 1968;Carta de Nomeação, 1955, 1960.
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