A autora, empresa de seguros privados, à Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, conforme o Código Comercial, artigos 494, 519, 529 e 728, requereu a condenação da ré no pagamento e uma indenização no valor de CR$77.234,90, em virtude do seguro realizado com a firma Companhia Luz Stearica para o transporte de farinha de trigo, o qual foi avariado durante a viagem nos vapores da ré. Avaria grossa. A autora desistiu da ação. Desistência. Juiz final Polinício Buarque de Amorim. Averbação da Companhia Continental de Seguros, 1957; Contrato de Frete, 1957; Termo de Vistoria, 1957; Recibo Companhia Continental de Seguros, 1958; Guia de Transferência da Moinho da Luz, 1957; Procuração Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1959; Código Comercial, artigo 728; Código de Processo Civil, artigo 64.
Sin títuloO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciante, adquiriu um carro Chevrolet, vindo do vapor Mormacstar, que chegou ao porto de Belém, onde, depois de pagos os devidos impostos foi liberado pela alfândega paranaense. O automóvel, ao ser enviado à cidade do Rio de Janeiro, foi retido na Alfândega junto com documentação que o acompanhava. O suplicante alega que o problema de seu ingresso no país já havia sido solucionado em Belém, e houve inaplicabilidade da Lei Oliveira Brito. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu a segurança, excluindo-a quanto ao superintendente da administração do Porto do RJ. A União agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao agravo da União, prejudicado o recurso do impetrante. procuração tabelião Octávio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 2770/56; lei 1533/51; custas processuais valor Cr$912,00, 1960; Cr$50,00 1963; 2conhecimento de embarque 1960.
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