Todos os impetrantes foram admitidos na empresa A Noite, uma das empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional, antes da vigência da Lei nº 2904, de 08/10/1956. Pela Lei nº 2193, de 09/03/1954, os impetrantes poderiam optar por serem enquadrados como extranumerários ou como empregados, dentro do prazo de 30 dias. A lei nº. 2904 revigorou o prazo por mais 30 dias. Os suplicantes já estavam empregados quando requereram, dentro do prazo, opção pela situação de extranumerário ao DASP. Contudo, tiveram suas pretensões negadas pela autoridade coatora. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de assegurar o direito de opção pela situação de extranumerário da União Federal. O juiz negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração 13, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Marita Silveira, Avenida Graça Aranha, 342, Esplanada do Castelo RJ, 1959; Jornal Diário Oficial, 17/02/1959; Jornal Diário da Justiça, 18/09/1958; Custas Processuais, 1959.
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública