Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários do imóvel localizado na Praça João Pessoa, 07. Após decidirem por transferir tal imóvel por um contrato de compra e venda, na lavratura da escritura foi pago o imposto sobre lucro imobiliário para o completo do valor das benfeitorias e sua conseqüente dedução do montante do imposto a pagar. Os suplicantes promoveram uma vistoria judicial, o que não foi aceito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes alegaram que haviam prometido vender o imóvel nos preceitos da Lei nº 40702, de 31/12/1950, artigo 92. Assim, os impetrantes, com base Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7 e da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança com o objetivo da impetrada aceitar a vistoria como meio comprobatório do valor das benfeitorias. A segurança foi negada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Luiz Guaraná, 23º. Ofício de Notas, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 - RJ, 1954; Escritura de Compra e Venda, 1959; Guia de Recolhimento de Imposto Imobiliário, 1959; Protocolo Ministério da Fazenda, 1959; Carta do MF, para Branca Ribeiro Guinle, 1959; Procuração, Tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1948; Custas Processuais, 1959; Decreto nº 36597, de 1954.
Sin título
37713
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública