O processo era uma reclamação trabalhista. O autor foi admitido aos serviços da reclamada em 07/05/1956, e percebia o salário de Cr$ 20,00, sendo o pagamento efetuado mensalmente. Ele esteve doente aos cuidados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por 4 meses, e ao votar ao trabalho em 27/11/1958 foi recusado pela reclamada, alegando não poder o reclamante trabalhar em virtude da divergência das datas do Instituto. Ele pediu o pagamento de uma indenização ou readmissão. Em 1959 a 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal se considerou incompetente para o caso. Frente ao não comparecimento da reclamada à audiência, em 1959 a carta foi julgada procedente. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da União. Termo de Reclamação de 1958; procuração tab. 19 de 1959; Lei no. 1890 de 13/06/1953; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 844.
Sin título
29926
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública