O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, como antigo funcionário da Justiça Eleitoral, por força da Constituição Federal de 1937, foi posto em disponibilidade e ficou à disposição do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotado na Estrada de Ferro Central do Brasil. Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 15, os funcionários da Justiça Eleitoral, extinta em 10/11/1937, deveriam requerer seu aproveitamento no quadro Secretaria do novo Tribunal a ser organizado, assim o fez o suplicante. Mas a organização do Tribunal Regional Eleitoral, dois anos após o pedido do suplicante, foi feita com a nomeação para o 1º quadro de pessoas estranhas ao serviço público, em detrimento do suplicante que foi aproveitado no 2º quadro. O suplicante pediu sua transferência para o 1º quadro, com a equiparação a outros servidores que se encontravam em condições de igualdade com o suplicante. Em 1960 a ação foi julgada procedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da União, julgando a ação improcedente. Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1959; Jornal Diário da Justiça, 25/11/1948, 23/11/1959; Advogado Almir da Costa Seixas.
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública