Os autores, funcionários efetivos do Ministério da Fazenda, ocupantes do cargo de oficial administrativo, lotados em repartições fiscalizadoras e arrecadadoras, com base na Constituição Federal artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o réu. Os suplicantes requereram o pagamento dos benefícios idênticos aos já atribuídos a outros funcionários com funções correspondentes, conforme a Lei n° 488 de 1948. O juiz da 4 VFP concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros por maioria de votos negaram provimento. Decreto-lei n° 1168 de 1939; Decreto n° 24239; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 488 de 1948; Estatuto dos Funcionários Públicos Federais, artigo 152; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 153; Nova Lei de Tarifas, artigo 64; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1954; Jornal Diário Oficial, 1956, 1959 e 1961; Jornal Diário da Justiça, 29/06/1954.
Untitled
41401
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública