Os autores, profissão guardas da Alfândega, não receberam o aumento autorizado pelo governo de acordo com a Lei nº 834 de 30/12/1901, artigo 31 e com a Lei nº 424 de 10/12/1896, artigo 26, aos funcionários da Alfândega. A Lei nº 957 de 30/12/1908 artigo 26 mandou pagar aos empregados das alfândegas a porcentagem relativa a aumento da renda do ano, e mais uma vez não receberam. Os autores estão incluídos no quadro do pessoal das alfândegas e assim requerem os relativos aumentos, com juros e custas. Ação julgada procedente e a ré condenada no pedido e custas. A ré apelou e o STF negou provimento do recurso. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros,Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 42 - RJ, 1907; Relatório, Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, 1906; Lei nº 834 da 30/12/1901; Lei nº 957 de 30/12/1902; Advogado, Manoel M. de Andrade Figueira Rua da Quitanda, 81 - RJ.
Sem título
14503
·
Dossiê/Processo
·
1906; 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal