Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O espólio do português Alfredo Gomes de Anciães seria arrecadado pelo Consulado Geral de Portugal , uma vez que este falecera sem deixar herdeiros nem testamento, bens no valor 13:614$600. Foram citados o Decreto nº 2800, artigo 2, parágrafo 4 e Decreto nº 855/1851. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 28/08/1906 e 11/09/1906; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Fatura, Corretor de Fundos Antonio Teixeira Fontoura, 1906; Custas Processuais, 1906.
Sans titre
7348
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Dossiê/Processo
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1906; 1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal