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Descrição arquivística
37162 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes de nacionalidade portuguesa, solicitam um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda, pois consideram abusiva a taxa cobrada sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes todos proprietários, residentes e domiciliados na Rua Real Grandeza, 86 e baseiam-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Dizem que o imposto foi majorado para o percentual de 15 por cento nos termos da Lei nº 3470, de 28/11/1958. Alegam inconstitucionalidade com base na Constituição Federal, artigo 141. O Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956 regulava o imposto em 10 por cento. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança, a parte impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos e, interpôs, ainda agravo em mandado de segurança, o referido TFR negou-lhe provimento. A parte, impetrada interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, este não conheceu do recurso. Escritura de Promessa de Venda 7, 1951, 1952, 1953; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1951, 1954; Translado da Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1952; Escritura de Cessão de Direitos de outra Promessa de Venda, 1953; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 4657, de 04/09/1942; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 6; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 9330, de 10/06/1946; Código Civil, artigo 1095.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública