Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e advogados foram equiparados, em vencimentos, aos Procuradores da República pela Lei nº 2123 de 1953. Por conseguinte, a Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 13 concedeu o direito à percepção dos acréscimos de vencimentos. A Lei nº 1711 de 1952 concedeu, ainda, uma gratificação adicional que foi integrada ao patrimônio dos integrantes. Contudo, a impetrada sustou o pagamento da vantagem e ordenou que os suplicantes devolvessem os valores recebidos. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os benefícios citados. Houve agravo no Tribunal Regional Federal e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo ao TRF, que foi negado. Por fim, a parte autora recorreu ao STF, que foi negado. Procuração,tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; (4) Boletim de Serviço, IAPFESP, 1957,1959,1962; Custas Processuais, 1959; Lei 1533 de 1951; Lei 3414 de 1958; Artigo 141 do CP; Lei 2123 de 1953;Lei 1711 de 1951 .
Untitled
38708
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública