O autor possui uma estalagem na Rua Jardim Botânico 3 A, na qual o hidrômetro foi inutilizado pela inspetoria Geral Obras Públicas e, depois, teve seu abastecimento por encanamento cortado pela mesma inspetoria. Assim, o autor requer uma indenização pelo que gasta com transporte de água; pelo que gastou com procuradores para a ligação do encanamento; pelo prejuizo nos negócios, já que não alugou as casas por falta de água e pelo que deixou de garantir com a venda de seu negócio, totalizando um valor de 179:344$200 réis. Ação julgada procedente. Certidão de Casamento, 1905; Imposto de Consumo d'água, Recebedoria da Capital, 1904; Imposto Predial Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes,Rua do Rosário, 36 - RJ, 1906; Jornal Jornal do Brasil, 14/02/1905; Vistoria com Arbitramento, 1904; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1904; Relatório da Análise de Água da chácara do autor tabelião Evaristo Valle Barros, 1904; Auto de Entrega de Laudo, 1904; Auto de Vistoria com Arbitramento, 1906; Termo de Apelação, 1907; Termo de Protesto, 1905.
Sans titreO autor tutor dos filhos menores impúberes Hermógenes Maria do Carmo Hugo e Maria de Lourdes, tendo construído em 1906 os prédios 56 e 58 da Rua Frei Caneca, onde funcionava uma barbearia, requereu e obteve quatro penas d'água para os referidos prédios. São citados o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, referente à concessão de águas dos encanamentos públicos e o Decreto nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, que estabelece a arrecadação das taxas de consumo d'água. O autor propôs uma ação de interdito proibitório para manter a posse das penas de água que estavam sendo turbadas pelas multas e ameaças de ser privada de seu gozo. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 412, parágrafo 3 . Imposto do Consumo d'Água, 1908; Intimação 2, 1908 e 1905 .
Sans titreO suplicante, tendo recebido intimações para em 8 dias colocar hidrômetros nos prédios de sua propriedade à Rua da Misericórdia 53, 58 e 62, Rio de Janeiro, sob pena de multa por propriedade, alegou que os ditos imóveis possuíam penas d'água, das quais pagou as respectivas contribuições, e por esta razão, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse da água como era fornecida, sendo intimada a Fazenda Federal dessa decisão e da proibição de cortar a água para obrigar o suplicante a substituir as penas d'água por hidrômetro, sob pena de indenização em caso de transgressão deste preceito. Juiz Olympio de Sá. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto Predial, 1906; Procuração, 1906; Jornal Diário Oficial, 1906; Decreto nº 3056 de 24/10/1898; Decreto nº 1151 de 15/01/1904.
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