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28051 · Dossiê/Processo · 1960
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Major reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, foi reformado como Major por decisão do Conselho de Justificação da Policia Militar. O suplicante, contudo, alegou que tal decisão era inconstitucional. Este requereu a sua reintegração a atividade na Pólicia Militar, anulando por inconstitucionalidade do ato, condenando a ré no pagamento dos vencimentos especificados na Lei nº 1316 de 1951. A ação foi declarada procedente por ser inconstitucional a decisão da reforma. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação da União e ao recurso ex-officio. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos da União que ressaltou a possibilidade de promoção só em caso de guerra. Por fim o Supremo Tribunal Federal não conheceu dos embargos do autor. Procuração, Tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ e Tabelião Djalma Baltar Duarte 1° Ofício de Notas Brasília, 1959 e 1968; Jornal Diário da Justiça, 21/09/1964; Decreto-lei nº 8527 de 31/12/1945; Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 27; Decreto-lei nº 2746 de 05/02/1960; Constituição Federal de 1946, artigos 182 e 133; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 1057 de 28/01/1950; Código da Justiça Militar; Decreto nº 10490 de 25/09/1942; Lei nº 616 de 02/02/1949; Lei nº 288 de 08/06/1948.

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