O autor, casado, funcionário publico, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e o Sr.Olavo da Silva Barbosa, casado, bancário, funcionário do Banco do Brasil Sociedade Anônima, tendo alugado o apartamento na rua Paissandu no. 200/203, onde reside, do referido instituto, através de publicação feita pelo mesmo no jornal diário do norte, ficou o autor sabendo que estava à venda. Sendo assim, inscreveu-se na concorrência e com o advento da lei no. 3912 de 03/07/1961 que prorrogou a lei do inquilinato, dando ao inquilino a preferência de compra do imóvel, mesmo assim, tal apartamento foi vendido sem ao menos ser o autor informado. Dessa forma, requereu a anulação da escritura e a garantia do direito de preferência do autor que desejava exercê-lo, sem prejuízo do seu direito a quaisquer indenizações seja a que titulo foi. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto. Diário oficial, de 30/01/1962; procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1962; Diário do Congresso Nacional, de 28/06/1961; lei 3912 de 03/07/1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
30287
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública