O réu foi locatário do apartamento da autora, e por descumprir cláusula contratual, recebeu ordem de despejo, mas não conservou o imóvel. A autora gastou o valor de CR$ 40.000.00, para colocá-lo em condições contratuais. Requereu indenização acrescida de juros e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. anexo: 8 notas de venda1962; 4notas fiscais1962; procuração, tabelião 19 1963; contrato de loação1945; código do processo civil, artigo 201, inc. I 820; José F. Duarte, Aloísio C. Rosmaninho, escritório: Rua Buenos Aires n° 48 3° andar, advogados; decreto n° 1749 de 28/06/1968; decreto-lei n° 1655 de 03/09/1942;decreto n° 54 de 12/09/1934. .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, entidade autárquica, sediada na cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento, mas devido a uma transferência de locação feita sem autorização, conseguiu uma ação de despejo contra o locatário e contra os suplicados. A cessionária, Miriam Magalhães, antes de ser despejada se retirou do imóvel, mas depois de praticar verdadeira depredação do imóvel, inutilizando parte do apartamento. O suplicante antes de tomar posse do imóvel quer notificar o suplicado para que ele constate os danos praticados e determine seu valor. O juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso. Vistoria n. 22405, 1959; Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Comprovante do Pagamento de Aluguel 18, 1957 a 1959; Código do Processo Civil, artigo 254; Advogado Antonio Pedro Silveira, Rua São José, 46.
1a. Vara Federal