Os autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1. Os impetrantes alegam que vem sendo cobrados do imposto do selo ao pretender assinar os termos de tarifas para serviços de implantação em sub trechos de uma rodovia no qual a União Federal faz parte, o que é ilegal. Assim, requerem a concessão liminar de medida para que o imposto referido não seja cobrado. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Certificado Procuração, Tabelião Abílio Machado, Rua da Bahia, 738, MG, 1960; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
42052
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública