A autora, concessionária de serviços públicos à Avenida Marechal Floriano nº168, requereu a anulação das decisões administrativas que pretendiam cobrar emvalor adicional do imposto de renda de 3 por cento, criado pela Lei n°3470 de 28/11/1958 art.98. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. (3)procuração; (3)tabelião; Edgard Costa Filho ; rua do Rosário, 76 - RJ em 1964; guia de deposito nº1495 de 1964, nº 1767 de 1972; (2)cobrança do imposto de renda; guia de recolhimento da taxa de Serviço Federal de 1966; lei 3470 de 28/11/1958, artigo 98; lei 4154, artigo 18, § 1º; decreto 47373 de 07/12/1959; lei 2862, artigo 23.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 85, 7 andar. Pediu a anulação do lançamento do Imposto de Renda na apuração dos lucros do ano base de 1950 e 1952, tributáveis pelo Imposto de Renda, respectivamente, nos exercícios fiscais de 1951 a 1953, e a gratificação de balanço aos diretores. Foi observado o limite de Cr$ 120.000,00 e os valores acima disso seriam, pela lei, tributáveis. As reclamações apresentados pela suplicante foram indeferidas pelo Delegado Regional de Imposto de Renda, e não houve provimento aos recursos interpostos ao 1º Conselho de Contribuinte, assim como os pedidos de reconsideração. Ele pediu a anulação das cobranças e o pagamento das custas do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu ex-offício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. Lei nº 154 de 25/01/1947;Duas Declarações de IR 1965; Duas Guias referente ao pagamento de Imposto Suplementar 1964.
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