A autora, sociedade filantrópica de ensino gratuito, contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com base na Lei n° 3577 de 04/07/1959, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o réu para que este recebesse os valores das contribuições referentes aos meses de novembro a fevereiro de 1960, que se negavam a receber. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente. A decisão ensejou apelação cível no Tribunal Federal de Recursos que, por unanimidade, julgou improcedente a ação. Estatuto do Liceu Literário Português, 1947; Recibo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1959; Relação de segurados IAPC, 1959 e 1960; Relatório das atividades escolares, 1960; Relação dos alunos matriculados nos cursos noturnos do Liceu, 1960; Demonstrativo de contas e receitas Liceu Literário Português, 1959; Extrato de conta corrente Banco do estado da Guanabara, 1964.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
38857
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública