Os autores, todos funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, de 1946 e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que vinham recebendo as gratificações de fim de ano de acordo com os funcionários desse instituto e o regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que o decreto 36.443 de 1954 fez com que deixassem de receber os pagamentos como lhes era de direito, de acordo com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e o decreto 22.367 de 1956, artigo 161. Assim, depois de conseguirem despacho do presidente, vem requerer o pagamento das referidas gratificações como lhe é de direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu segurança impetrada, recorrendo de ofício. Houve agravo e desistência pleitada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas sendo homologado. . procuração (63) tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1959; 1 Diário Oficial 12/06/1958; 1 Revista da Associação dos Funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas 1959; 1 custas processuais 1960; Constituição Federal, artigo 141, § 24; decreto 9.683, artigo 13 e 14; artigo 1º da lei 1.533; artigo 161 do decreto lei 1.918; decreto 43.919; decreto lei 7.245; artigo 11, da lei 367 de 1936; decreto 36.443 de 1954; artigo 52 do decreto 22.367; artigo 6° do decreto lei 7.720.
Sans titre
42879
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública