Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, profissão servidores públicos civis, aposentados, impetraram mandado de segurança, com base na junção do art. 141, § 24 da Constituição da República e a lei nº 1533 de 31/12/51, contra a Diretoria da Despesa Pública por pagamento de abono ilegal; o "Abono Provisório" é, segundo o artigo 184 da lei nº 1711 de 28/10/52, calculado sobre o vencimento que os impetrantes ganham na inatividade; a obediência dessa lei não é cumprida pela autoridade coatora, violando um direito dos suplicantes, que recorrem ao mandado em questão; o mandado passou por agravo de instrumento e Recurso Extraordinário no Supremo tribunal Federal e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Jorge Salomão 1ª VFP concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do Ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso; após Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso mas negou-lhe provimento; após agravo de instrumento deu-se provimento à ação. procuração 18 tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1960; (78) Jornal DO 07/05/1953 a 19/10/1959; cópia DO 14/11/1957; (109) contra cheque MF, 1959; (3) Recibo, 1955, 1959; custas processuais, 1960; Lei 1711/52, artigo 184; lei 3531, artigo 1º; Decreto nº 31.922, artigo 5º §§ 2º e 3º.
1ª Vara da Fazenda Pública
40977
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública