28215
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O suplicante, estudante de direito, residente na Rua Diogo Vaz, 170, Rio de Janeiro, a fim de ser assegurado o seu direito de ter considerado válidos juridicamente os cursos feitos no extinto Colégio Progresso de Riberão Preto, São Paulo, bem como válidos os certificados expedidos pela diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Certificado de Habilitação do MEC, 1956; Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública