Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos do Ministério da Fazenda amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por violar direito dos impetrantes ao descumprir com a lei 3.531 de 1959. A ilegalidade configurou-se no não pagamento do abono de percentual no valor de 30 por cento, que seria acrescido aos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal; o juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança, recorrendo de ofício. Após agravo sob relatoria do ministro Amarílio Benjamin, negou-se provimento ao recurso. Após recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal concedeu o recurso e lhe deu provimento. 3 procuração; Carmen Coelho - Avenida Graça Aranha, 57 - RJ , Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ 1960; 1 anexo manuscrito sobre abono 08/11/1960; 1 Diário Oficial 20/08/1960; 1 custas processuais 1960; Constituição Federal, artigo 141, § 24; lei 1.533 de 1951, art. 1°; lei 2.412 de 1955, art. 17; decreto 39.604 A de 1956; decreto 45.106-A de 1958; lei 3.531 de 1959.
Sem título
42919
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública