Os autores eram estado civil solteiro e foram incorporados ao Exército Brasileiro para prestação de serviço militar em 1957, condição em que contraíram tuberculose ativa, com incapacidade definitiva para o serviço militar, pediram reforma como 3º. Sargento, com custas, honorários. Em 1961, Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a causa procedente, excluindo de condenação os honorários de advogado. Em 1965 o TFR negou provimento à apelação da União. No mesmo ano aceitou-se o recurso extraordinário. Em 1966 o STF resolveu não conhecer do recurso extraordinário. Carteira de Identificação Militar 3, 1957; Parecer nº. 538 Consultoria Jurídica do Ministério da Guerra, 1960; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigos 30, 31, 32 e 33.
Zonder titel
36743
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Dossiê/Processo
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1960; 1967; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública