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16948 · Dossiê/Processo · 1907
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era arrendatário da cocheira na Rua Marquez de Abrantes, 12, desde 1905, e por contrato assim ficaria até 1912. Por´me a ré obrigava que aquela cocheira fosse removida, sem indenização. O autor afirmou que tinha licença da Prefeitura Municipal e que uma vistoria anterior atestava o aseio do local e que esse caso seria competência do Juízo dos Feitos da Saúde Pública. Contudo, a própria Justiça Sanitária se disse incompetente. O autor entrou com interdito proibitório nesse juízo. Seu mandado proibitório foi negado. Entrou com agravo ao STF, mas deferiu-se que o agravante deveria pagar as custas. Certidão de Escritura; Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1906; Jornal Diário Oficial, 19/01/1906; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1906; Decreto nº 1151 de 05/01/1904; Decreto nº 5156 de 08/03/1904, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 4463 de 12/07/1902.

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