Funcionários públicos de nacionalidade brasileira, do Ministério da Agricultura, lotados na Universidade Rural do Rio de Janeiro, no município de Itaguaí e no município de Nova Iguaçu, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do departamento do pessoal do Ministério da Agricultura, que nega-lhes o pagamento mensal do abono provisório no valor percentual de 30 por cento, calculado sobre o salário mínimo, como determinou a Lei nº 3531, de 19/01/1959 coexistindo com o salário mínimo. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A impetrada agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Procuração 29, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, Tabelião Elomyr Roque Pinheiro, Carmo, 39, Tabelião Rubem de Azevedo Coutinho, Barbacena, MG, Tabelião José Felippe Sad, Comarca de Barbacena, MG, Tabelião Luiz Paiva e Silva, Teresina, Piauí, Tabelião Candido Lustosa Nogueira, Praça Marechal Deodoro, 935, Teresina, Piauí, Bolívar, BH, MG, Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1959, 1960; Custas Processuais, 1960; Telegrama, DCT., 1960; Decreto nº 45106, de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
42350
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública