Os autores, Oficiais das Forças Armadas, pediram promoção aos postos imediatos, com diferença de vencimentos, juros, custas e honorários, com o fundamento de terem cooperado com a repressão militar ao movimento comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora. Em 1961, Sérgio Mariano julgou a ação improcedente por os autores não fazerem jus ao benefício. Em 1968, o Tribunal Federal Recursos negou provimento à apelação dos autores. Lei nº 1267 de 09/12/1950; Decreto nº 37835 de 09/09/1955; Código de Processo Civil, artigo 225; Decreto-lei nº 3940 de 1941; Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 51; Lei nº 1156 de 1950; Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1955; Parecer 255 da Consultoria Jurídica do Ministério da Guerra, 1960; Boletim Interno, 1956; Assentamento Militar, 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
27687
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
25720
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Dossiê/Processo
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1973; 1977
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
O 1o. autor tambémn assinava arlindo pessoa de oliveira, e ambos sofreram exclusão do serviço ativo da armada sob alegação da idade. Pediram recisão a serviço ativo, conforme o princípio da equidade e igualdade. A ação foi julgada sem objetivo. Decreto-lei nº 18 de 15/12/1961, artigo 2;Decreto-lei nº 864 de 12/9/1969; Jornal Diário Oficial; Procuração, Tabelião José de Britto Freire Avenida Erasmo Braga.
2a. Vara Federal