As impetrantes mulheres estado civil solteiras, servidoras do Serviço de Assistência Social da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que esta efetuasse o reembolso dos seus vencimentos em conformidade com o decreto 45.106 A, de 24/12/1958 e decreto 49.119 A, de 15/10/1960, negando que não tiveram os aumentos previstos nestes decretos; o juiz Vivalde Brandão Couto da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos negou-se o provimento. Coube ainda junto ao Tribunal Federal de Recursos recurso extraordinário, onde os ministros conheceram e proveram os recursos. cópia de jornal Diário Oficial 23/01/1958, 09/04/1959, 14/03/1960; procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84 C - RJ 1960; custas judiciais 1962; processo agravo em mandado de segurança nº 24.573 de 1963; decreto 43.716 de 1953; decreto 45.667 de 1959; decreto 45.106 A; decreto 49.119 A; lei 1.765; lei 3.531 de 1959.
Sem título
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública