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Descripción archivística
11223 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requer a ordem para que o paciente não continue prestando serviço militar, por ser único arrimo de sua mãe, mulher de estado civil viúva e tia velha, na forma do decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Ordem concedida. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certidão da 2a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Casamento, Escrivão Pedro Ferreira do Serrado, Freguesia do Espirito Santo e Engenho Velho, 1924; Atestado de Emprego, The Gourock Ropework Export Co. LTD, 1925; Protesto, 1924.

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3172 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920. O recurso desse processo foi encaminhado ao STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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5102 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, em favor de si mesmo, já que fora sorteado para o serviço militar em 29/11/1924, mas que pede a liberação deste em virtude de ser arrimo de família. No STF, acordou-se a negar provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Recibo 3, 1925; Certidão de Nascimento 2, 1921 e 1923; Indicação de Inscrição no Registro Civil, 1901; Nota Promissória 3, 1924, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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3449 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor dos pacientes, uma vez que o tempo de serviço militar expirou. Os mesmos requerem a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. É citado o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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3568 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado público, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido um ano de serviço. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigos 1 e 125, número 1. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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3650 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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3809 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.

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11217 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer a ordem a seu favor para ser excluído do serviço militar, já que contraiu matrimônio antes de 1921 e sustenta 2 filhos menores, na forma do decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Ordem concedida. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Notificação de Sorteado, 16o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Escrivão Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1916; Certidão de Nascimento 4, escrivão José Cyrillo Castex, 5a. Pretoria do Engenho Velho, 1917, 1918, 1920, 1921; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.

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22877 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, coronel, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado militar do 15o. regimento de Cavalaria Independente, pelo 12o. Distrito de Alistamento Militar. Já havia cumprido tempo de serviço ativo. Citaram-se o regulamento do serviço militar, art 11 e o decreto 16114, de 31/06/1923. O pedido foi julgado prejudicado. Ofício, Ministério da Guerra, 1925.

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3421 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao 3o. Batalhão do 2o. Regimento e tendo completado o prazo de serviço, foi acusado de deserção. Solicitou, assim, sua desincorporação do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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