A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, aluna da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil do curso especializado de física, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. diretor da referida faculdade, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A suplicante obteve média final 4 e foi impedida de efetuar sua matrícula no ano seguinte do curso. Entretanto, a impetrante alegou que a Lei nº 7, de 10/12/1945 assegurou a promoção dos estudantes com média superior a 4 ao ano seguinte. Destarte, a impetrante requereu medida liminar para que seu direito líquido e certo fosse garantido. Ação julgada procedente. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Certidão 10, Faculdade Nacional de Filosofia, 1961; Custas Judiciais, 1961; Decreto-Lei nº 8342, de 10/10/1945.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
37213
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública