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431 · Dossiê/Processo · 1907
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente estava preso no Quartel Regional da Força Policial acusado de usar títulos falsos, ele era capitão e levava 879 apólices falsas de 1903 dentro de um baú em que diz que acreditava estar, na verdade, transportando um feto para salvar a honra de uma senhora. Trata-se de um processo que envolve apólice falsa e mulher. O pedido baseia-se no argumento de que devido ao atraso de inquirição de uma das testemunhas e de que o acusado estaria sendo tolhido em sua defesa, além de estar em situação indefinida quanto ao tempo de prisão. O juiz considerou que a demora está bem justificada nos autos e que a considerar que a prisão preventiva foi estabelecida por órgão competente, sendo o pedido de habeas corpus indeferido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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