O paciente, operário, estado civil casado, estava preso na Polícia Central do Distrito Federal pelo crime de moeda falsa. Tinha sido condenado a 4 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, mas depois foi absolvido da acusação pois o STF reformou a condenação e continuava preso sem motivo legal. Baseia-se no Decreto n° 848 de 1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 340 e 393, parágrafo 1o. Mesmo havendo embargo impetrado contra a decisão de absolvição, este recurso ainda não foi julgado Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13. O pedido é tido como procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22., o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
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Dossiê/Processo
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1907
Part of Justiça Federal do Distrito Federal