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42351 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

As impetrantes são mulheres, todas de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. As impetrantes foram admitidas no serviço público desta autarquia, na função de enfermeiras em caráter interino. Contudo, não eram concursadas, mas alegaram estarem aguardando a realização de concurso público, dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, a fim de nele se inscreverem. Aconteceu, todavia, que foram demitidas, mesmo tendo cumprido suas funções por mais de 5 anos. Dessa forma, embasando-se na Lei nº 2284, de 09/08/1954 e na Lei nº 3483, de 08/12/1958, que determinou a estabilidade no serviço público, para aqueles que completaram mais de 5 anos de serviço, solicitaram a segurança para que o réu possa admiti-las em caráter permanente. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1961; Termo de Posse 2, Hospital dos Servidores do Estado, 1961; Portaria n. 760, de 24/05/1955, IPASE; Custas Processuais 2, 1961, 1962; Portaria n. 2666, de 03/11/1961, IPASE.

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