As impetrantes são mulheres, todas de nacionalidade brasileira, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. As impetrantes foram admitidas no serviço público desta autarquia, na função de enfermeiras em caráter interino. Contudo, não eram concursadas, mas alegaram estarem aguardando a realização de concurso público, dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, a fim de nele se inscreverem. Aconteceu, todavia, que foram demitidas, mesmo tendo cumprido suas funções por mais de 5 anos. Dessa forma, embasando-se na Lei nº 2284, de 09/08/1954 e na Lei nº 3483, de 08/12/1958, que determinou a estabilidade no serviço público, para aqueles que completaram mais de 5 anos de serviço, solicitaram a segurança para que o réu possa admiti-las em caráter permanente. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1961; Termo de Posse 2, Hospital dos Servidores do Estado, 1961; Portaria n. 760, de 24/05/1955, IPASE; Custas Processuais 2, 1961, 1962; Portaria n. 2666, de 03/11/1961, IPASE.
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública