Os impetrantes, profissão funcionários militares da União Federal, estiveram em serviço por 6 meses no exterior, em missão oficial do governo. Ao regressarem, cada um trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet, os quais teriam de passar por desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. Contudo, o inspetor da alfândega cobrou dos requerentes o imposto de consumo sobre os automóveis. Ao negarem-se a pagar, os veículos foram armazenados na Alfândega, o que acarretaria em uma cobrança sobre o período em que lá ficasse. Nestes termos, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem os automóveis desembaraçados sem a cobrança do imposto de consumo e do período que ficaram armazenados. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário que foi provido pelo STF. Procuração 3, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Nota de Venda, Documento em Inglês 1961, Registro de Transferência da Flórida, 1961; Certificado de Tradução 5, Tradutor Juramentado, Syllo Tavares de Queiroz, 1961; Custas Processuais 2, 1961 e 1964; Jornal Diário da Justiça, 12/05/1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2770, de 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
37054
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública