Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
41641 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Funcionários públicos federais, todos de nacionalidade brasileira, todos com estado civil casado, aposentados, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o diretor da despesa pública pelo fato deste, segundo os autores, estar realizando descontos mensais nas folhas de pagamento dos autores, descontos esses, que já excederam o valor de Cr$ 200.000,00, a partir da data da execução da lei de paridade, Lei nº 3826, de 23/11/1960 por conta do reajustamento das vantagens pela Lei nº 2622, de 18/10/1955. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de fazer tais descontos, e que este atribua aos vencimentos dos autores um abono no valor percentual de 44 por cento, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 92, 63 e 93. O juiz concedeu a segurança, em parte, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, reformando a sentença e cassando a segurança. Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso . Procuração 3, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1951; Custas Processuais, 1961; Lei nº 3907, de 1961; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3531, de 19/01/1959; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1765, de 18/12/1952; Lei nº 3820, de artigo 5.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública