Funcionários públicos federais, todos de nacionalidade brasileira, todos com estado civil casado, aposentados, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o diretor da despesa pública pelo fato deste, segundo os autores, estar realizando descontos mensais nas folhas de pagamento dos autores, descontos esses, que já excederam o valor de Cr$ 200.000,00, a partir da data da execução da lei de paridade, Lei nº 3826, de 23/11/1960 por conta do reajustamento das vantagens pela Lei nº 2622, de 18/10/1955. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de fazer tais descontos, e que este atribua aos vencimentos dos autores um abono no valor percentual de 44 por cento, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 92, 63 e 93. O juiz concedeu a segurança, em parte, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, reformando a sentença e cassando a segurança. Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso . Procuração 3, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1951; Custas Processuais, 1961; Lei nº 3907, de 1961; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3531, de 19/01/1959; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1765, de 18/12/1952; Lei nº 3820, de artigo 5.
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública