Os suplicantes, industriários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram contribuintes do suplicado e alegaram que a Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 51, estipulava que o exame médico dos aposentados por invalidez poderia ser renovado durante um prazo de cinco anos, e que portanto após cinco anos da aposentadoria o suplicante continuaria apto ao trabalho, está se tornaria definitiva. Acontece que os suplicantes mesmo estando aposentados por invalidez há mais de cinco anos, e continuando inválidos, tiveram seus benefícios cortados pela suplicada. Os suplicantes pediram o restabelecimento da aposentadoria, dessa vez em caráter definitivo, com o pagamento do benefício que deixaram de receber. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso proposto por Luis Gouvêa da Silva e outros. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário proposto por Luiz Gouvêa da Silva e outros. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Guia de Internação Hospitalar, 1964; Tutorização de Pagamento do Instituto Nacional de Previdência Social, 1964.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que são funcionários públicos do MJNI e que tem direito à gratificação por risco de vida e saúde, segundo a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Assim, visto que a autoridade coatora vem praticando ato omissivo, os autores requerem a gratificação referida e a notificação do réu. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in lotum ao recurso. Os impetrantes agravaram da decisão, mas o recurso foi denegado pela inexistência dos suportes legais. Procuração 7, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Cópia: Impresso Atos do Poder Executivo, Legislação do Pessoal, Parecer, 1963, 1962; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Judiciais, 1963; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 43186, de 1958, artigos 1, 2 e 6; Decreto nº 47022, de 1959, artigo 2; Lei nº 3780, de 12/07/1960.
UntitledOs autores, estado civil casados servidores públicos civis da tabela de extranumerários mensalistas, lotados no Instituto Benjamin Constant, eram em sua maior parte cegos, deficientes visuais e exerciam atividades no Serviço de Imprensa Braile. Estes requereram o reestabelecimento do pagamento da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde, conforme a lei 1711 de 28/10/1952. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança. O impetrante apelou desta para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança concedida. recorte de jornal, Diário Oficial, 27/12/1960, 26/04/1961; 04contra-cheques, 1961; 2procurações tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; custas processuais, 1961; lei 1711, art. 145, VI; constituição federal, art. 141, §3º.
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