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41661 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do escritório técnico da cidade universitária do Brasil, foram beneficiados pelo Decreto nº 46131, de 03/06/1959, artigo 8, o qual concedia uma gratificação no percentual de valor 40 por cento dos respectivos salários aos servidores do escritório técnico. Contudo, com o advento do Decreto nº 50337, de 14/03/1961, foram revogadas as gratificações concedidas com fundamento nos decretos anteriores. Em decorrência disso, os benefícios foram suprimidos. Os suplicantes alegaram que a vantagem concedida pelo Decreto nº 46131 passou a constituir um direito do funcionário, e como tal, não poderia ser anulado. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de continuar a perceber a gratificação. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR, relator Antonio Neder, que negou provimento . Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Jornal 2, Diário Oficial, 06/12/1960, 14/03/1961; Custas Processuais 2, 1961; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Decreto nº 50337, de 1961 .

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