Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do escritório técnico da cidade universitária do Brasil, foram beneficiados pelo Decreto nº 46131, de 03/06/1959, artigo 8, o qual concedia uma gratificação no percentual de valor 40 por cento dos respectivos salários aos servidores do escritório técnico. Contudo, com o advento do Decreto nº 50337, de 14/03/1961, foram revogadas as gratificações concedidas com fundamento nos decretos anteriores. Em decorrência disso, os benefícios foram suprimidos. Os suplicantes alegaram que a vantagem concedida pelo Decreto nº 46131 passou a constituir um direito do funcionário, e como tal, não poderia ser anulado. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de continuar a perceber a gratificação. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR, relator Antonio Neder, que negou provimento . Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Jornal 2, Diário Oficial, 06/12/1960, 14/03/1961; Custas Processuais 2, 1961; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Decreto nº 50337, de 1961 .
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41661
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública