O autor cobriu o risco sobre mercadorias que foram transportadas pelo réu. Porém, o contrato de transporte não foi totalmente cumprido, na descarga houve falta ou danos de mercadorias. O autor pagou aos seus segurados uma indenização pelos danos ocorridos durante o transporte. Este requereu o ressaciamento no valorde Cr$58.290,00 acrecido de juros e gasto processuais.O juiz jugou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora igualmente apelou para tal tribunal, que decidiu negar provimento ao recurso de oficio e ao da ré dar provimento ao apelo da autora. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. (6)Recibo de pagamento de indenizaçãoem 1960;liquidação de sinistro;(4)Fatura comercialem 1960;(6)Termo de vistoriaem 1960;(6)Averbação de seguro marítimoem 1960;(6)Conhecimento de embarqueem 1960;(3)Nota fiscalem 1960;(3)Nota de débitoem 1960;Advogado; Faria, Maurício da Costa; Avenida,13 de maio, 23; Código do Processo Cível, artigo291,e 756; código comercial, artigo519 e 529.
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29832
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública