Os autores seguraram mercadorias transportadas pelo réu. Ocorre que no destino algumas mercadorias não foram entregues ou foram entregues danificadas. Os autores pagaram indenização total no valor de Cr$ 58.867,30, mas essas faltas são de responsabilidade do réu. Requereram ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 60.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz Astrogildo de Freitas recorreu ex-ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. código comercial, artigos 99, 101, 103, 519, 728; código civil, artigo 1056; decreto 19473 de 10 dez. 1930; 2procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; 3apólices, 1960; 3contrato de frete, 1960; 3termo de vistoria, 1960; 2fatura Indústria de Linhas Leopoldo Schmalz S.A; nota de liquidação de sinistro, 19; recibo de indenização, 1960; 3nota fiscal Indústria Textil Metideira S.A 1960; Wegenast, Hugo (advogado) Rua do Carmo, 6/10º andar salas 1001-3.
Sem título
31684
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública